quinta-feira, 24 de novembro de 2011

PARA MINISTRO DO TST ASSESSOR DE IMPRENSA DEVE TER CARGA HORÁRIA DE JORNALISTA

O ministro Emmanoel Pereira, do TST- Tribunal Superior do Trabalho, deu ganho de causa a uma jornalista empregada pela Fenacam - Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens que pedia para ser enquadrada na função de jornalista, apesar de ser registrada como assessora de comunicação.
Ela contou que foi contratada e desempenhava as funções de jornalista:  escrevia matérias para o site da federação, selecionava notícias do setor de transportes para divulgar no site, elaborava um jornalzinho, fazia o contato entre a imprensa e a presidência da instituição. 
Como explicou o relator, o jornalismo também pode ser exercido por empresas não jornalísticas que necessitam de divulgação interna e externa de notícias de seu interesse.

Independentemente da atividade preponderante da empresa, se comprovada a condição de jornalista da empregada, como na hipótese dos autos, ela tem direito à jornada reduzida de cinco horas, conforme os artigos 302 e 303 da CLT, afirmou o relator. 


A jurisprudência dessa Corte tem se posicionado que o jornalista, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT, pois o que norteia as obrigações é a atividade desenvolvida pelo profissional, sendo irrelevante o ramo da empresa”, diz o acórdão do TST.  


Esta decisão é de sua importância para a categoria. Há uma grande quantidade de empresas e de instituições, inclusive públicas, que não reconhece a função de assessor de imprensa como o que propõe a Fenaj. 

Eles contratam o profissional esperando que desempenhem as funções de um jornalista, mas no contrato colocam outra denominação: Técnico de Comunicação, Gestor de Comunicação, Assessor ou Analista. 

Inclusive os editais de concursos públicos de empresas públicas de direito privado - aquelas que contratam por concurso, mas via CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas como Aneel, Correios, Infraero, Transpetro e Incra usam desse artifício. Eles chegam a descrever as funções incluindo atividades de relações públicas, publicidade e marketing. Querem um profissional 'bombril' da comunicação para não precisar contratar uma equipe.

Com esta decisão da 5ª Turma do TST os jornalistas que trabalharem nas assessorias de imprensa de qualquer organização terão mais respaldo legal para alcançar seus direitos garantidos na CLT como aos colegas que atuam em empresas de comunicação(tevê, rádio, jornal, site) 


A matéria completa você pode ler aqui: 



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